Artigo 649.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 20/10/1955. Ver a versão consolidada
Quando no concelho exista um único partido e o veterinário municipal seja obrigado a dar consultas regulares fora da sede, em localidades que dêle distem mais de 15 quilómetros, ser-lhe-á abonado mensalmente um subsídio global para transportes não superior a um têrço do ordenado.