Em cada capítulo as despesas serão discriminadas por artigos, com numeração seguida, e repartidas pelas seguintes classes:
1.ª Despesas com o pessoal;
2.ª Despesas com o material;
3.ª Pagamento de serviços e diversos encargos.
§ 1.º Nas despesas com o pessoal os artigos discriminarão as remunerações certas o as remunerações acidentais e, tanto em relação a umas como a outras, as despesas com o pessoal do quadro e com o pessoal contratado ou assalariado.
§ 2.º Nas despesas com o material devem ser separadamente inscritas as verbas para construções e obras novas, aquisições de utilização permanente, conservação e aproveitamento do material e aquisições de material de consumo corrente, devendo individualizar-se o mais possível as obras a que as verbas se destinem.
§ 3.º As despesas de pagamento de serviços e diversos encargos devem ser discriminadas em despesas de higiene, saúde e confôrto, seguros, foros e contribuïções e outr s serviços e encargos, subdividindo-se os respectivos artigos nas alíneas necessárias para suficiente individualização das despesas.