A conta de gerencia será organizada, sob a direcção do presidente da câmara, pelo chefe da secretaria ou pelo director dos serviços de finanças, por ambos assinada, submetida à aprovação da câmara municipal, pelo presidente, até 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeite e remetida ao Tribunal de Contas até 30 do mesmo mês.
Artigo 769.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1979
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