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Artigo 819.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Os juízes do contencioso administrativo não podem abster-se de julgar a pretexto de falta ou obscuridade da lei, carência de provas, inutilidade da decisão ou qualquer outro motivo.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2004