O recorrente e os recorridos juntarão, com os articulados, toda a prova documental, destinada a demonstrar a verdade dos factos nêles alegados.
Artigo 844.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2004