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Artigo 856.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2004
O recurso abrangerá toda a decisão proferida, podendo o Supremo Tribunal Administrativo conhecer, sem restrições, da matéria de direito para o efeito de averiguar da legalidade do acto administrativo submetido à fiscalização contenciosa, sem embargo de o julgado em recurso ter sido parcialmente favorável ao ora recorrente.

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