Não tem aplicação nas ilhas adjacentes o disposto no artigo 715.º do Código Administrativo.
§ 1.º O director da alfândega terá sempre em atenção, no parecer que der sôbre os projectos das pautas municipais, a necessidade de não encarecer os géneros de consumo corrente das classes pobres e de evitar os excessos do proteccionismo da economia de uma ilha em detrimento das outras ilhas ou do continente.
§ 2.º O imposto sôbre vinhos de pasto não poderá exceder $30 por litro e o imposto sôbre o álcool simples será sempre o dôbro do que incidir sôbre a aguardente.