Ficam revogados os decretos n.os 15:035, de 16 de Fevereiro de 1928, e 15:805, de 31 de Julho de 1928.
Artigo 132.º
Vigente desde: 31/12/1940
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Em vigor desde 31/12/1940
Ficam revogados os decretos n.os 15:035, de 16 de Fevereiro de 1928, e 15:805, de 31 de Julho de 1928.
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