No uso das atribuïções de fomento pecuário, pertence às juntas deliberar:
1.º Sôbre protecção, melhoramento e aumento da riqueza pecuária do distrito;
2.º Sôbre higiene e sanidade dos gados;
3.º Sôbre criação e manutenção de postos zootécnicos;
4.º Sôbre introdução e difusão, independentemente de autorização, de novas espécies e raças pecuárias convenientes às condições do distrito e melhoramento das existentes, mediante parecer favorável da Direcção Geral dos Serviços Pecuários;
5.º Sôbre instituïção de prémios aos criadores;
6.º Sôbre realização de feiras, concursos e exposições de gado.