Os distritos autónomos do Funchal e de Ponta Delgada são de 1.ª ordem; os restantes distritos autónomos são de 2.ª ordem.
Artigo 2.º
Vigente desde: 31/12/1940
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1940
Os distritos autónomos do Funchal e de Ponta Delgada são de 1.ª ordem; os restantes distritos autónomos são de 2.ª ordem.
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