No uso das atribuïções relativas às obras públicas, fiscalização industrial e viação, pertence às juntas deliberar:
1.º Sôbre construção, reparação, conservação, arborização e polícia das estradas que ligam as sedes dos distritos às sedes dos concelhos e das vias principais que asseguram as comunicações entre os diversos lugares das ilhas,, quando classificadas, pela sua importância económica ou turística, como estradas distritais;
2.º Sôbre o estabelecimento de caminhos de ferro no leito das suas estradas ou em leito próprio;
3.º Sôbre construção, reparação e conservação de edifícios públicos distritais;
4.º Sôbro protecção dos monumentos nacionais;
5.º Sôbre fruïção e aproveitamento das águas que sejam propriedade do distrito, ou das águas públicas na sua administração;
6.º Sôbre regularização das torrentes e caudais e limpeza, regularização e correcção de valas e cursos de água;
7.º Sôbre aproveitamento das águas por meio de obras de irrigação;
8.º Sôbre obras de fixação do nível das lagoas;
9.º Sôbre polícia das águas e da pesca;
10.º Sôbre fiscalização das indústrias eléctricas;
11.º Sôbre licenciamento e fiscalização das indústrias insalubres, incómodas e perigosas;
12.º Sôbre inspecção de pesos e medidas;
13.º Sôbre protecção, desenvolvimento e aperfeiçoamentos das pequenas indústrias locais tradicionais;
14.º Sôbre fiscalização das caldeiras e motores.