Compete ao chefe dos serviços de viação:
1.º Informar todos os processos que tenham de ser resolvidos pela comissão executiva;
2.º Autorizar a exploração do transporte de excursionistas em automóveis pesados de aluguer;
3.º Autorizar os transportes a que se referem o § único do artigo 1.º, o § único do artigo 5.º e o artigo 55.º do regulamento especial do transportes em automóveis posados;
4.º Autorizar o refôrço de uma carreira com um novo carro ou o emprêgo de carros de terceiros;
5.º Cancelar viaturas empregadas em carreiras regulares;
6.º Autorizar a suspensão de carreiras regulares;
7.º Exercer a competência dos chefes das circunscrições de viação.