É permitido às comissões executivas das juntas gerais:
1.º Transferir verbas do orçamento das despesas dentro da mesma classe, não podendo ser transferidas as que se destinem a dotar construções e obras novas e a conservação e aproveitamento do material;
2.º Aprovar orçamentos suplementares para ocorrer as despesas imprevistas e extraordinárias resultantes de imposição legal ou de factos ou circunstâncias anormais.
§ único As deliberações sôbre transferência de verbas e aprovação de orçamentos suplementares só se tornam executórias depois de aprovadas pelo governador do distrito, ouvida a comissão distrital de contas.