A recusa do visto pela comissão distrital de contas importa a anulação das deliberações ou decisões, salvo se vier a ser concedido pelo Tribunal de Contas.
§ 1.º Nenhum contrato nem nomeação poderá começar a produzir os seus efeitos em data anterior à do visto.
§ 2.º São nulas as nomeações e contratos feitos sem visto prévio da comissão de contas.