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Artigo 13.ºSeguro de responsabilidade civil

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010