Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 26/09/1984.
Esta redação foi substituída em 24/07/1985. Ver a versão consolidada
- 1 - Os médicos que se encontrem a frequentar o internato complementar ou que estejam providos em lugares de assistente das carreiras médicas poderão ser contratados como assistentes convidados em regime de acumulação a tempo parcial.
2 - Os docentes contratados nas condições do número anterior terão direito a 40% do vencimento de assistente universitário e são obrigados à prestação de 9 horas de serviço semanal, das quais 6 destinadas a aulas e 3 a atendimento de alunos.