Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.ºMarcação CE de conformidade

RevogadoVigente desde: 10/07/2020
1 -A marcação CE de conformidade é constituída pelas iniciais CE, nos termos do modelo que se encontra no anexo IX.
2 -A marcação CE de conformidade deve ser aposta de forma clara e visível em todos os componentes de segurança ou, caso tal não seja possível, num rótulo integrado no componente.
3 -É proibido apor nos componentes de segurança marcações ou inscrições susceptíveis de induzir terceiros em erro quanto ao significado e ao grafismo da marcação CE de conformidade, podendo ser aposta qualquer outra marcação, desde que não reduza a visibilidade e a legibilidade da marcação CE de conformidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/07/2020