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Artigo 9.ºColocação no mercado dos subsistemas

RevogadoVigente desde: 10/07/2020
Só podem ser colocados no mercado os subsistemas referidos no anexo I que possibilitem que as instalações em que venham a ser montados satisfaçam os requisitos essenciais referidos no artigo 5.º, n.º 1.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 10/07/2020