- 1. Os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra passam a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.
2. O disposto no número anterior vale também para a secção de Aveiro do Instituto Comercial do Porto, que passará a designar-se por Instituto Comercial de Aveiro.
3. Até à definitiva conversão do Instituto Comercial de Aveiro em estabelecimento de ensino superior manter-se-á a situação administrativa do seu pessoal em relação ao Instituto Comercial do Porto, ficando, porém, destacado no Instituto Comercial de Aveiro.
4. As despesas resultantes da autonomização do Instituto Comercial de Aveiro serão suportadas, durante o corrente ano, por verbas a extrair do orçamento global do Instituto Comercial do Porto ou por conta de dotações inscritas no orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior.