As normas técnicas de execução regulamentar do presente diploma são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Artigo 18.º — Disposições regulamentares
Vigente desde: 17/12/2003
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Em vigor desde 17/12/2003