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Artigo 203.º(Carácter secreto do processo)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -A instrução do processo é secreta e será conduzida por forma a evitar ofensa ao pudor ou dignidade das pessoas.
2 -No processo não podem intervir mandatários judiciais, salvo na fase de recurso.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015