Saltar para o conteúdo principal

Artigo 210.º(Tramitação)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Sempre que a qualquer providência cível não corresponda nenhuma das formas de processo previstas nas secções anteriores, o tribunal pode ordenar livremente as diligências que repute necessárias antes de proferir a decisão final.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015