Sempre que a qualquer providência cível não corresponda nenhuma das formas de processo previstas nas secções anteriores, o tribunal pode ordenar livremente as diligências que repute necessárias antes de proferir a decisão final.
Artigo 210.º — (Tramitação)
RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 08/10/2015