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Artigo 3.º(Organização)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -Em cada distrito judicial funciona um tribunal de menores.
2 -À medida que se mostre necessário, serão criados tribunais de menores nos círculos judiciais.
3 -O número sede, composição e âmbito de jurisdição dos tribunais de menores são definidos no diploma que estabelece o ordenamento judicial do território.

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Revogado desde 08/10/2015