Correm durante as férias judiciais os processos tutelares cuja demova possa causar prejuízo aos interesses dos menores.
Artigo 34.º — (Processos urgentes)
RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 08/10/2015