A violação do carácter secreto dos processos tutelares e a utilização das certidões para fim diverso do expressamente alegado constituem crime de desobediência.
Artigo 39.º — (Violação do segredo de justiça)
RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 08/10/2015