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Artigo 39.º(Violação do segredo de justiça)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
A violação do carácter secreto dos processos tutelares e a utilização das certidões para fim diverso do expressamente alegado constituem crime de desobediência.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/10/2015