Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.º(Consulta de processos)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Os processos tutelares podem ser mostrados às pessoas com legitimidade para recorrer ou aos seus mandatários judiciais, com o dever de, num e noutro caso, guardarem segredo de justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015