Saltar para o conteúdo principal

Artigo 94.º(Conselho administrativo)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
O conselho administrativo é constituído pelo director e por dois elementos do centro, designados, por períodos de dois anos, renováveis, pelo director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015