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Artigo 96.º(Funcionamento do conselho administrativo)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo director.
2 -Para validade das deliberações, exige-se a presença do director e de mais um membro.
3 -O director tem voto de qualidade.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015