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Artigo 24.ºReserva de atividade de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2013
1 -O treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos, previsto no artigo 21.º, só pode ser ministrado por treinador possuidor do respetivo título profissional, emitido nos termos do artigo seguinte.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2013

Lei n.º 46/2013 - 1.ª Série(04/07/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/10/2009 a 03/07/2013

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