Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.ºEnvio do processo ao Ministério Público

Vigente desde: 04/07/2013
A autoridade competente remete o processo ao Ministério Público sempre que considere que a infracção constitui um crime.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2013