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Artigo 28.ºFinalidade e graus

Vigente desde: 27/12/2002
1 -A medalha de comportamento exemplar destina-se a galardoar os militares que manifestem ao longo da sua carreira exemplar conduta moral e disciplinar, zelo pelo serviço e comprovado espírito de lealdade.
2 -A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus:
a)Ouro;
b)Prata;
c)Cobre.

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Em vigor desde 27/12/2002