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Artigo 13.º

Vigente desde: 27/12/2002
1 -O direito aos prémios caduca no prazo de 90 dias a contar da data da realização do concurso, sendo os respectivos montantes distribuídos pelas entidades e nas percentagens previstas no artigo 16.º
2 -O prazo a que se refere o número anterior poderá ser suspenso ou alterado, quando razões excepcionais o justifiquem, segundo normas a fixar em cada regulamento geral dos concursos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2002