Os encargos com o início da exploração do totoloto serão suportados pela exploração do totobola.
Artigo 25.º
Vigente desde: 27/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2002
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2002