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Artigo 100.ºDébitos directos

RevogadoVigente desde: 13/11/2018
O regime estabelecido pelo presente regime jurídico não afecta a validade das autorizações de débito em conta existentes à data da sua entrada em vigor, valendo as mesmas como consentimento expresso do ordenante para a execução de débitos directos.

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Revogado desde 13/11/2018