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Artigo 102.ºConsentimento

RevogadoVigente desde: 13/11/2018
As condições contratuais propostas pelos prestadores de serviços de pagamento nos termos do artigo 101.º consideram-se tacitamente aceites pelos utilizadores de serviços de pagamento se:
a) Estes não manifestarem a sua oposição nos dois meses seguintes à recepção das aludidas condições; ou
b) Estes solicitarem ao prestador de serviços de pagamento quaisquer novos serviços ao abrigo dos contratos adaptados, conquanto o façam decorrido pelo menos um mês após a comunicação dessas adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/11/2018