Artigo 15.º
Alterações estatutárias
Redação registada como em vigor em 30/10/2009.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
1 - Estão sujeitas a prévia autorização do Banco de Portugal as alterações dos contratos de sociedade relativas aos aspectos seguintes:
a) Firma ou denominação;
b) Objecto;
c) Local da sede, salvo se a mudança ocorrer dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe;
d) Capital social, quando se trate de redução;
e) Criação de categorias de acções ou alteração das categorias existentes;
f) Estrutura da administração ou da fiscalização;
g) Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização;
h) Dissolução.
2 - As restantes alterações ficam sujeitas a comunicação imediata ao Banco de Portugal.