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Artigo 22.ºMeios contenciosos

RevogadoVigente desde: 13/11/2018
Aos recursos das decisões do Banco de Portugal tomadas no âmbito do presente capítulo é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 12.º do RGICSF.

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Versão 1

Revogado desde 13/11/2018