O disposto nos artigos 86.º e 87.º não prejudica o direito a indemnização suplementar nos termos da legislação aplicável ao contrato.
Artigo 88.º — Indemnização suplementar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2012
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/11/2012
Revogado
Revogado de 30/10/2009 a 06/11/2012