O disposto nos artigos 86.º e 87.º não prejudica o direito a indemnização suplementar nos termos da legislação aplicável ao contrato.
Artigo 88.º — Indemnização suplementar
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/11/2018
O disposto nos artigos 86.º e 87.º não prejudica o direito a indemnização suplementar nos termos da legislação aplicável ao contrato.