A responsabilidade prevista nos artigos 65.º a 89.º não é aplicável em caso de circunstâncias anormais e imprevisíveis alheias à vontade da parte que as invoca, se as respetivas consequências não tivessem podido ser evitadas apesar de todos os esforços desenvolvidos, ou caso o prestador de serviços de pagamento esteja vinculado por outras obrigações legais, nomeadamente as relacionadas com a prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
Artigo 90.º — Força maior
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2012
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Versão 2
Revogado desde 07/11/2012
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Revogado de 30/10/2009 a 06/11/2012