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Artigo 91.º-A
— Emissão
Revogado
Vigente desde: 13/11/2018
A moeda eletrónica deve ser emitida pelo valor nominal aquando da receção dos fundos.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 13/11/2018
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Carácter reembolsável
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