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Artigo 91.º-CProibição de juros

RevogadoVigente desde: 13/11/2018
É proibido o pagamento de juros ou a atribuição de qualquer outro benefício relacionado com o período de tempo durante o qual o portador detém moeda eletrónica.
Artigo 91.º-D
Alteração das condições e denúncia do contrato entre o emitente e o portador de moeda eletrónica
O disposto nos artigos 55.º e 56.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao contrato entre o emitente de moeda eletrónica e o respetivo portador, sem prejuízo das disposições respeitantes às condições de reembolso e a instrumentos de pagamento e moeda eletrónica de baixo valor».

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/11/2018