São revogados:
a) A alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro;
b) O n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/95, de 18 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 53/2001, de 15 de Fevereiro;
c) O Decreto-Lei n.º 41/2000, de 17 de Março;
d) O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril;
e) A alínea j) do artigo 35.º e o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio;
f) O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de Janeiro;
g) O Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2001, de 7 de Março.