Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºContabilidade

Vigente desde: 02/11/2009
A ULS segue o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/2009