O presente diploma estabelece os princípios que regem a investigação técnica, da responsabilidade do Estado Português, sobre acidentes e incidentes aeronáuticos e cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/08/1999
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Em vigor desde 11/08/1999