Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 11/08/1999
O presente diploma estabelece os princípios que regem a investigação técnica, da responsabilidade do Estado Português, sobre acidentes e incidentes aeronáuticos e cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/1999