Histórico de versões
- Alterado
Artigo 123 — (Violação dos deveres das estações de rádio)(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 18/08/1995
Lei n.º 35/95 - 1.ª Série (18/08/1995)
- Alterado
Artigo 123 — (Violação dos deveres das estações de rádio)
Versão 1 · em vigor desde 03/05/1976
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.