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Artigo 27.º(Requerimento de interposição de recurso)

Vigente desde: 03/05/1976
O requerimento de interposição do recurso, do qual constarão os seus fundamentos, será entregue no Supremo Tribunal de Justiça acompanhado de todos os elementos de prova.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/05/1976