Para o efeito da eleição do Presidente da República, existe um só círculo eleitoral, com sede em Lisboa.
Artigo 7.º — Círculo eleitoral único
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/08/2000
Lei Orgânica n.º 3/2000 - 1.ª Série(24/08/2000)
Retificado
Em vigor de 09/06/1976 a 28/08/2000
Rectificação - 1.ª Série(07/06/1976)
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