1 -O IPJ, I. P., deve organizar e manter actualizada uma base de dados das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, de acesso disponível ao público no Portal da Juventude.
2 -Na base de dados devem constar os seguintes elementos:
a)A identificação das entidades, número de identificação fiscal e respectivo domicílio, devendo, no caso de se tratar de pessoa colectiva, constar a firma ou denominação social, a sede social e o objecto social;
b)O número de registo atribuído à entidade que promove e organiza os campos de férias.
3 -Devem, ainda, ser inscritos na base de dados os seguintes elementos:
c)As reclamações apresentadas;
d)As sanções aplicadas;
e)Informações que confirmem a abertura do campo e o início das actividades.