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Artigo 5.ºDefesa

Vigente desde: 08/05/2018
a)O Decreto-Lei n.º 11/75, de 15 de janeiro, relativo a instrutores civis nos regimentos de paraquedistas;
b)O Decreto-Lei n.º 17/75, de 17 de janeiro, que fixa abonos aos mancebos com a graduação de cadetes;
c)O Decreto-Lei n.º 19/75, de 20 de janeiro, relativo ao abono de família de militares no Ultramar;
d)O Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de janeiro, que estabelece os estabelecimentos fabris da Armada;
e)O Decreto-Lei n.º 32/75, de 28 de janeiro, relativo ao quadro de pessoal do Hospital Militar de Doenças Contagiosas;
f)O Decreto-Lei n.º 79/75, de 22 de fevereiro, que reestrutura o Serviço Nacional de Ambulâncias;
g)O Decreto-Lei n.º 111/75, de 7 de março, que altera a redação de vários artigos do Código de Justiça Militar;
h)O Decreto-Lei n.º 158-H/75, de 26 de março, que determina que os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular, abrangidos pela amnistia do Decreto-Lei n.º 180/74, de 2 de maio (amnistia o crime de deserção previsto no Código de Justiça Militar e as infrações previstas na Lei do Serviço Militar) podem vir livremente a Portugal, uma só vez, entre 28 de março e 11 de maio;
i)O Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de abril, que determina as formas de publicidade dos louvores militares;
j)O Decreto-Lei n.º 177/75, de 2 de abril, que atribui a nova designação do Serviço de Informática da Força Aérea;
k)O Decreto-Lei n.º 180/75, de 3 de abril, que providencia no sentido de assegurar o problema de alimentação do pessoal militar graduado do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
l)O Decreto-Lei n.º 200/75, de 15 de abril, que alarga o direito à alimentação e alojamento a todos os mancebos deslocados às juntas de recrutamento;
m)O Decreto-Lei n.º 225/75, de 13 de maio, sobre a autorização de porte de arma para os sargentos;
n)O Decreto-Lei n.º 240/75, de 21 de maio, sobre requisitos para provimento no lugar de fotógrafo de 2.ª classe no quadro do Ministério da Marinha;
o)O Decreto-Lei n.º 245/75, de 21 de maio, que determina que as vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros graduados paraquedistas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 (reajustamento das disposições relativas às tropas paraquedistas) possam ser preenchidas por pessoal enfermeiro feminino que tenha servido na Força Aérea como equiparado a militar especializado em paraquedismo e que por haver contraído matrimónio haja sido desligado do serviço;
p)O Decreto-Lei n.º 238/75, de 21 de maio, que dá nova redação aos artigos 316.º, 325.º e 327.º do Código de Justiça Militar;
q)O Decreto-Lei n.º 253/75, de 24 de maio, que altera o regime de prestação de serviço militar por parte de sacerdotes e irmãos auxiliares de institutos religiosos;
r)O Decreto-Lei n.º 276-D/75, de 4 de junho, que determina que a Academia Militar passe a dispor de mais um 2.º Comandante;
s)O Decreto-Lei n.º 329-M/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 50000000$;
t)O Decreto-Lei n.º 329-N/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 23200000$;
u)O Decreto-Lei n.º 329-O/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 26500000$;
v)O Decreto-Lei n.º 331/75, de 2 de julho, que revoga o Decreto-Lei n.º 37833, de 23 de maio de 1950 (subsídio diário para alimentação aos alunos das escolas de faroleiros que não pertençam aos faróis onde elas estão instaladas), passando a ser aplicadas aos faroleiros, quando deslocados das suas residências oficiais para a frequência dos cursos de especialização, as disposições gerais que regulam o abono de ajudas de custo ao funcionalismo civil;
w)O Decreto-Lei n.º 348/75, de 4 de julho, que altera o regime dos prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas;
x)O Decreto-Lei n.º 397/75, de 25 de julho, que altera as normas sobre distribuição dos lucros líquidos anuais das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;
y)O Decreto-Lei n.º 430/75, de 13 de agosto, que altera os quantitativos do abono de família estabelecidos para os militares em serviço em Angola;
z)O Decreto-Lei n.º 431/75, de 13 de agosto, que determina abonos para o pessoal dos gabinetes militares dos comandos-chefes; aa) O Decreto-Lei n.º 464/75, de 28 de agosto, que define a dependência orgânica e técnica do Depósito Geral de Material da Força Aérea; bb) O Decreto-Lei n.º 492/75, de 9 de setembro, que determina que vários serviços da Força Aérea passem a ser regulados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea; cc) O Decreto-Lei n.º 500/75, de 12 de setembro, que estabelece as condições de promoção nos quadros do ativo dos oficiais da Armada; dd) O Decreto-Lei n.º 525/75, de 25 de setembro, que reestrutura a Direção do Serviço de Saúde da Força Aérea; ee) O Decreto-Lei n.º 526/75, de 25 de setembro, que cria o Centro Psicotécnico da Força Aérea; ff) O Decreto-Lei n.º 619/75, de 12 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de junho (permite ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça); gg) O Decreto-Lei n.º 624/75, de 13 de novembro, que cria a Comissão para a Regularização e Extinção das Contas das Regiões Militares e Comandos Territoriais Independentes do Ultramar; hh) O Decreto-Lei n.º 625/75, de 13 de novembro, que autoriza o Hospital Militar Principal a receber internos especialistas;
ii)O Decreto-Lei n.º 630/75, de 14 de novembro, que revoga o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 711/73 (introduz alterações na redação do Decreto-Lei n.º 41492); jj) O Decreto-Lei n.º 646/75, de 17 de novembro, que determina os requisitos para a função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia; kk) O Decreto-Lei n.º 652/75, de 20 de novembro, que esclarece dúvidas sobre preceito relativo a remunerações nas Forças Armadas; ll) O Decreto-Lei n.º 654/75, de 20 de novembro, que insere disposições relativas ao provimento de pessoal dos quadros do Arsenal do Alfeite; mm) O Decreto-Lei n.º 658/75, de 21 de novembro, que confere competências ao Chefe do Estado Maior da Força Aérea; nn) O Decreto-Lei n.º 667/75, de 24 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos; oo) O Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro, sobre a transição de pessoal para o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica; pp) O Decreto-Lei n.º 740/75, de 31 de dezembro, que integra as Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica no Arsenal do Alfeite; qq) O Decreto-Lei n.º 769/75, de 31 de dezembro, relativo aos vencimentos do pessoal civil a prestar serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas; rr) O Decreto-Lei n.º 1/76, de 2 de janeiro, que dá nova redação aos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de novembro (procede à reorganização da Força Aérea); ss) O Decreto-Lei n.º 15/76, de 14 de janeiro, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a publicar e a pôr em execução novas versões dos Regulamentos Orgânico para o Serviço de Faróis, da Direção de Faróis e da Escola de Faroleiros, aprovados e mandados pôr em execução, respetivamente, pelo Decreto com força de Lei n.º 21274 e Portarias n.os 537/71 e 603/71, bem como se declara não vigente o Decreto-Lei n.º 21274, de 21 de maio, por aquele modificado; tt) O Decreto-Lei n.º 22/76, de 15 de janeiro, que autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de cento e sessenta elementos no estado húmido e dois elementos no estado seco, destinada aos submarinos da classe Albacora; uu) O Decreto-Lei n.º 23/76, de 15 de janeiro, que atribui uma gratificação mensal aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade; vv) O Decreto-Lei n.º 26/76, de 16 de janeiro, que insere disposições relativas aos encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550 (militares em tratamento ou na situação de licença da junta hospitalar ou de saúde na província a que pertençam, noutra província ou na metrópole), bem como o Decreto-Lei n.º 47550, de 22 de fevereiro, por aquele modificado; ww) O Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de janeiro, que determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a ser efetuado na sua totalidade pela Direção do Serviço de Administração do Exército; xx) Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro, que altera os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea, bem como o Decreto-Lei n.º 524-B/77, de 28 de dezembro (altera o quadro de pessoal (quadro i), anexo àquele decreto-lei e o Decreto-Lei n.º 114/77, de 30 de março, que altera a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo iii do quadro i referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro); yy) O Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de janeiro, que fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respetivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea; zz) O Decreto-Lei n.º 70/76, de 26 de janeiro, que fixa os prés e vencimentos mensais a abonar, respetivamente, às praças dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar efetivo nas fileiras e aos cadetes alunos da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes ou soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima e os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea; aaa) O Decreto-Lei n.º 96/76, de 31 de janeiro, que elimina as designações de «mestre de oficina» e «encarregado de oficina de 1.ª classe» na categoria Q do mapa do pessoal civil dos departamentos militares anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de novembro de 1969 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado), e altera o referido quadro; bbb) O Decreto-Lei n.º 128/76, de 13 de fevereiro, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência da Força Aérea na Guiné e Cabo Verde, Angola e Moçambique, com prejuízo das disposições legais aplicáveis em situações normais, bem como do destino a dar à respetiva documentação; ccc) O Decreto-Lei n.º 129/76, de 14 de fevereiro, que acrescenta um § único ao Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro (transição de pessoal para o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica); ddd) O Decreto-Lei n.º 137/76, de 19 de fevereiro, que determina que o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 29 de novembro (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores), com referência ao Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de dezembro, seja prorrogado até às 0 horas do dia 20 de abril de 1976; eee) O Decreto-Lei n.º 140/76, de 19 de fevereiro, que extingue o Comando da 3.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Moçambique; fff) O Decreto-Lei n.º 141/76, de 19 de fevereiro, que extingue o Comando da 2.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Angola e o Aeródromo de Trânsito n.º 2, com sede em S. Tomé, também dependente daquele Comando; ggg) O Decreto-Lei n.º 151/76, de 23 de fevereiro, que suspende, desde 1 de janeiro de 1975 até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior (Estatuto do Oficial do Exército); hhh) O Decreto-Lei n.º 221/76, de 30 de março, que estabelece as condições em que os indivíduos sujeitos às obrigações militares podem obter licença militar de ausência definitiva para o estrangeiro;
iii)O Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de março, que aprova o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, sua sede, delegações e órgãos de execução e define o seu funcionamento; jjj) O Decreto-Lei n.º 270/76, de 12 de abril, que determina que, durante o ano letivo de 1975-1976, seja facultada a eliminação da Academia Militar aos alunos que a requeressem, em qualquer altura dos cursos que frequentam, não ficando obrigados a qualquer indemnização financeira ao Estado; kkk) O Decreto-Lei n.º 283/76, de 20 de abril, que insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque contidos em diversas normas do Decreto n.º 41045, de 29 de março de 1957; lll) O Decreto-Lei n.º 293/76, de 24 de abril, que dá nova redação à alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de dezembro de 1958 (cria os Serviços Sociais das Forças Armadas); mmm) O Decreto-Lei n.º 334/76, de 11 de maio, que determina que a remuneração das criadas e serventes do Hospital Militar Principal seja uniformizada, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1976, ao nível da categoria de criada de 1.ª classe, sendo eliminada a categoria de servente, criada pela Portaria n.º 152/74, de 26 de fevereiro; nnn) O Decreto-Lei n.º 336/76, de 11 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de abril (louvores e condecorações a militares); ooo) O Decreto-Lei n.º 394/76, de 26 de maio, que determina que compete ao Chefe do Estado-Maior do Exército definir as situações excecionais em que são distribuídos artigos de fardamento a oficiais e sargentos; ppp) O Decreto-Lei n.º 404/76, de 27 de maio, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente, até à importância de 25000000$00; qqq) O Decreto-Lei n.º 432/76, de 2 de junho, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder um subsídio não reembolsável de 137000000$00 aos estabelecimentos fabris militares; rrr) O Decreto-Lei n.º 504/76, de 1 de julho, que insere disposições relativas a pôr fim a situações militares irregulares em que muitos portugueses se encontram; sss) O Decreto-Lei n.º 525/76, de 6 de julho, que determina que as férias judiciais de verão nos tribunais militares seja o período compreendido entre os dias 1 e 31 de agosto; ttt) O Decreto-Lei n.º 550-A/76, de 12 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de dezembro de 1937 (estabelece a administração autónoma do Arsenal do Alfeite), bem como o Decreto-Lei n.º 28408, por aquele modificado; uuu) O Decreto-Lei n.º 550-C/76, de 12 de julho, que dá nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391 (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), alterado pelos Decretos-Leis n.os 40951 e 44180, bem como os Decretos-Leis n.os 40391, de 22 de novembro (normas orgânicas das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), 40951, de 28 de dezembro (alterações aos Decretos-Leis n.os 40391, 40392 e 40393) e 44180, de 9 de fevereiro (alterações ao Decreto-Lei n.º 40391 e nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40392), por aquele modificados; vvv) O Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de julho, que altera o Decreto n.º 31873, de 27 de janeiro de 1942 (quadros e forma de provimento do pessoal do Arsenal do Alfeite); www) O Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho, que atualizou os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea; xxx) O Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de agosto, que define o modo de nomeação do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, assim como o dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos das forças armadas; yyy) O Decreto-Lei n.º 682/76, de 8 de setembro, que extingue o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815 (alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada); zzz) O Decreto-Lei n.º 683/76, de 8 de setembro, que dá nova redação aos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/74 (extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano); aaaa) O Decreto-Lei n.º 709/76, de 4 de outubro, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de agosto [define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)]; bbbb) O Decreto-Lei n.º 741/76, de 18 de outubro, que dá nova redação aos artigos 2.º, n.º 3, e 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de agosto (Serviço de Saúde da Força Aérea); cccc) O Decreto-Lei n.º 837-A/76, de 2 de dezembro, que altera a composição e distribuição ao quadro ii do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (revoga a Portaria n.º 508/76, de 12 de agosto, na parte respeitante ao pessoal civil cuja integração no quadro ora alterado se processava de acordo com a legislação vigente para o pessoal civil da Força Aérea); dddd) O Decreto-Lei n.º 844/76, de 11 de dezembro, que determina que para o preenchimento das vagas atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o recrutamento de terceiros oficiais seja feito por concurso de prestação de provas entre os escriturário-datilógrafos do referido quadro com pelo menos, três anos de serviço efetivo na categoria; eeee) O Decreto-Lei n.º 867/76, de 28 de dezembro, que determina que os primeiros-sargentos da Força Aérea que, nesta data, tenham a frequência, com aproveitamento, do curso de promoção a sargento-ajudante e reúnam as restantes condições de promoção sejam promovidos a sargentos-ajudantes, independentemente da vacatura, ficando na posição de supranumerários, caso excedam os respetivos quadros aprovados por lei; ffff) O Decreto-Lei n.º 911/76, de 31 de dezembro, que atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria; gggg) O Decreto-Lei n.º 914/76, de 31 de dezembro, que determina que sejam considerados legais os abonos efetuados, sem formalidade de cabimento e processados através das rubricas dos anos a que respeitavam, aos militares que tiveram mudança de situação, enquanto nas ex-colónias e no território nacional, por motivo da descolonização; hhhh) O Decreto-Lei n.º 916/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 162 elementos, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total de 12000000$00; iiii) O Decreto-Lei n.º 918/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável aos estabelecimentos fabris militares; jjjj) O Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de dezembro, que reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do Exército; kkkk) O Decreto-Lei n.º 921/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo de um ano expresso no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro (Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica); llll) O Decreto-Lei n.º 942/76, de 31 de dezembro, que fixa os ordenados a abonar mensalmente, a sargentos-mores e sargentos-chefes do Exército; mmmm) O Decreto-Lei n.º 943/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de janeiro (saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado); nnnn) O Decreto-Lei n.º 944/76, de 31 de dezembro, que determina que aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), sejam aditados os de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, criados pelo Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha e competência do Chefe do Estado-Maior da Armada); oooo) O Decreto-Lei n.º 953/76, de 31 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1977 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de maio (posse e uso de várias armas e munições); pppp) O Decreto-Lei n.º 955/76, de 31 de dezembro, que determina que o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de janeiro (soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respetivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea), produza efeitos desde 1 de janeiro de 1975; qqqq) O Decreto-Lei n.º 9/77, de 6 de janeiro, que adita no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), o cargo de comandante do Comando Territorial Independente dos Açores; rrrr) O Decreto-Lei n.º 41/77, de 31 de janeiro, que determina que os alunos do curso de pilotagem aeronáutica que durante o tirocínio inerente à preparação para o quadro de pilotos aviadores, por circunstâncias afetas à pilotagem, sejam considerados em condições idênticas às indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 776/75, de 31 de dezembro (disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respetivas especialidades), possam ser destinados a outro quadro de oficiais da Força Aérea onde venham a ser aproveitados a formação e os conhecimentos já adquiridos; ssss) O Decreto-Lei n.º 46/77, de 5 de fevereiro, que determina que em períodos de aglomeração de serviço podem ser transitoriamente designados adjuntos dos promotores e dos secretários dos conselhos superiores de disciplina dos diversos ramos das forças armadas para os coadjuvarem no exercício das suas funções; tttt) O Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de fevereiro, que fixa as remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas - Torna extensivo a todos os militares na situação de reserva o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de setembro (remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no ativo e na reserva e estabelece normas relativas às pensões de reserva de militares na efetividade de serviço e fora dessa efetividade); uuuu) O Decreto-Lei n.º 75-X/77, de 28 de fevereiro, que fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas e os vencimentos mensais dos alunos cadetes da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada; vvvv) O Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abril, que aprova o Regulamento de Disciplina Militar; wwww) O Decreto-Lei n.º 158/77, de 20 de abril, que dá nova redação ao mapa 1, B) Sargentos, anexo à Portaria n.º 508/76, de 12 de agosto (quadro efetivo do Corpo de Tropas Paraquedistas); xxxx) O Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de abril, que substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea); yyyy) O Decreto-Lei n.º 179/77, de 4 de maio, que determina que seja reposto em vigor o mapa anexo ao Decreto n.º 31873, de 27 de janeiro de 1942, na redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 533/71, de 3 de dezembro, e dá nova redação ao artigo 32.º do referido Decreto n.º 31873, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de julho, assim como os Decretos-Leis n.os 31873, de 27 de janeiro, e 533/71, de 3 de dezembro, por aquele modificados; zzzz) O Decreto-Lei n.º 244/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 27600000$00; aaaaa) O Decreto-Lei n.º 245/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 135480000$00; bbbbb) O Decreto-Lei n.º 334/77, de 11 de agosto, que estabelece as condições em que é permitida a ausência para o estrangeiro, temporária ou definitiva, dos indivíduos sujeitos a obrigações militares; ccccc) O Decreto-Lei n.º 347/77, de 23 de agosto, que aprova a Orgânica do Instituto Superior Militar (ISM); ddddd) O Decreto-Lei n.º 384-B/77, de 12 de setembro, que determina o aumento de um brigadeiro ao quadro de oficiais engenheiros de aeródromos da Força Aérea; eeeee) O Decreto-Lei n.º 473/77, de 12 de novembro, que dá nova redação ao § 4.º do n.º 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39184, de 22 de abril de 1953 (vencimentos e abonos na aeronáutica militar), e torna extensivo aos sargentos e praças dos três ramos das forças armadas o direito à gratificação de serviço aéreo constante das alíneas b) do artigo 2.º e a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41810, de 9 de agosto de 1958 (vencimentos e gratificações a abonar aos oficiais pilotos navegadores e aos sargentos pilotos e especialistas da Força Aérea), assim como os Decretos-Leis n.os 39184, de 22 de abril, e 41810, de 9 de agosto, os quais aquele alterou; fffff) O Decreto-Lei n.º 493/77, de 25 novembro, que confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares; ggggg) O Decreto-Lei n.º 500-A/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Quadri - Sociedade de Representações e Comércio, Lda., para aquisição de radares Omera, até ao montante de 42811811$00; hhhhh) O Decreto-Lei n.º 500-B/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Ondex - Representações Eletrónicas, Lda., para a aquisição e montagem do sistema ILS, até ao montante de 8300000$00; iiiii) O Decreto-Lei n.º 500-C/77, de 28 de novembro, que Autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Omnitécnica, Sociedade Comercial e Industrial de Eletrotécnica, S. A. R. L., para a aquisição de material de comunicações até ao montante de 1628860$00; jjjjj) O Decreto-Lei n.º 500-D/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00; kkkkk) O Decreto-Lei n.º 502-C/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com Justo Meneses; lllll) O Decreto-Lei n.º 502-D/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Electroliber, S. C. A. R. L.; mmmmm) O Decreto-Lei n.º 502-E/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com a Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., para aquisição de material de informática, até ao montante de 24330593$00; nnnnn) O Decreto-Lei n.º 502-F/77, de 30 de novembro, que autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura, até ao montante de 6162700$00; ooooo) O Decreto-Lei n.º 503/77, de 3 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho (remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas), assim como o Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho, o qual alterou; ppppp) O Decreto-Lei n.º 506/77, de 14 de dezembro, que torna aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército); qqqqq) O Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de dezembro, que define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de dezembro (organização superior do Exército); rrrrr) O Decreto-Lei n.º 524-A/77, de 22 de dezembro, que determina que a Comissão Executiva de Obras Militares passe a ser apoiada administrativamente pelo Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas; sssss) O Decreto-Lei n.º 524-C/77, de 28 de dezembro, que estabelece as categorias e remunerações mensais dos médicos civis ao serviço das forças armadas; ttttt) O Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de dezembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha; uuuuu) O Decreto-Lei n.º 528/77, de 30 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 189/76, de 10 de abril (equiparação dos cursos de enfermagem militar aos de enfermagem civil); vvvvv) O Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de janeiro, que atualiza o quadro do pessoal do Serviço Mecanográfico da Armada; wwwww) O Decreto-Lei n.º 27/78, de 27 de janeiro, que cria a Academia da Força Aérea (AFA); xxxxx) O Decreto-Lei n.º 34/78, de 18 de fevereiro, que fixa o período semanal de trabalho do pessoal civil das forças armadas; yyyyy) O Decreto-Lei n.º 42/78, de 8 de março, que autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército; zzzzz) O Decreto-Lei n.º 65/78, de 5 de abril, que cria o posto de segundo-cabo e fixa a respetiva remuneração; aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 66/78, de 5 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico; bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 101/78, de 23 de maio, que altera o quadro do pessoal civil de enfermagem da Força Aérea e estabelece as condições para o preenchimento das vacaturas de enfermeiro de 2.ª classe; cccccc) O Decreto-Lei n.º 123/78, de 3 de junho, que dá nova redação à alínea c) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (cursos de formação de sargentos dos QP); dddddd) O Decreto-Lei n.º 151/78, de 22 de junho, que estabelece as condições de admissão dos alunos na Academia da Força Aérea; eeeeee) O Decreto-Lei n.º 179/78, de 15 de julho, que estabelece as condições em que os militares não pertencentes aos quadros permanentes devem ser mantidos ou convocados para o serviço para efeitos de justiça; ffffff) O Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de agosto, que uniformiza os abonos dos militares colocados nas ilhas adjacentes; gggggg) O Decreto-Lei n.º 246/78, de 22 de agosto, que determina que os militares presentes às juntas de saúde da Armada ou da Força Aérea passem a ser julgados em termos de aptidão para o serviço militar mediante a uniformização dos critérios, tabelas e níveis psicofísicos a respeitar pelas juntas dos três ramos das forças armadas; hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 248/78, de 23 de agosto, que altera o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 37130, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40969 (Instituto Superior Naval de Guerra); iiiiii) O Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva; jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 251-B/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares durante o período de prestação de serviço militar obrigatório; kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 252/78, de 26 de agosto, que dispensa de algumas formalidades legais os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas em 1975; llllll) O Decreto-Lei n.º 283/78, de 11 de setembro, que cria a Direção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército (DSFOE) e extingue a Chefia do Serviço de Obras do Exército; mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 307/78, de 19 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de janeiro de 1966 (lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau); nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 293/78, de 21 de setembro, que altera o quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea; oooooo) O Decreto-Lei n.º 316/78, de 2 de novembro, que fixa em 200000$00 o limite máximo dos subsídios pecuniários constante do artigo 7.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril de 1960 (Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas), assim como o Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril, alterado por aquele; pppppp) O Decreto-Lei n.º 330/78, de 13 de novembro, que torna aplicável ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de agosto (vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva); qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 352/78, de 23 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de outubro (organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA)), assim como o Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de outubro, o qual alterou; rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 427/78, de 27 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de agosto (quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército); ssssss) O Decreto-Lei n.º 21/79, de 13 de fevereiro, que estabelece o modo de preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes ou que venham a ocorrer até 31 de dezembro de 1979 no quadro do pessoal civil da Marinha; tttttt) O Decreto-Lei n.º 85/79, de 18 de abril, que regulamenta o serviço da Auditoria Jurídica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA); uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 90/79, de 19 de abril, que extingue o Gabinete Militar e de Marinha; vvvvvv) O Decreto-Lei n.º 96/79, de 21 de abril, que regulariza a situação do pessoal do quadro geral de adidos ingressado nos quadros de pessoal civil da Força Aérea ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril (cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal); wwwwww) O Decreto-Lei n.º 101/79, de 28 de abril, que cria o cargo de auditor jurídico do Chefe do Estado-Maior da Armada; xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 111/79, de 4 de maio, que dá nova redação à subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de dezembro (Regulamento de Amparos); yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 148/79, de 24 de maio, que autoriza a Marinha a assumir a incumbência de promover a remoção do navio Tenorga e respetiva carga, afundado na área de acesso ao porto de Leixões; zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 209-A/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas; aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 209-B/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório; bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 230-A/79, de 23 de julho, que insere disposições relativas ao provimento nos lugares constantes do novo quadro do Arsenal do Alfeite; ccccccc) O Decreto-Lei n.º 258-A/79, de 30 de julho, que dá nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro (reestrutura o ensino na Escola Naval); ddddddd) O Decreto-Lei n.º 383/79, de 19 de setembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de janeiro de 1967 (Serviço Mecanográfico da Armada); eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 388/79, de 20 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de escriturário-datilógrafo do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas; fffffff) O Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas; ggggggg) O Decreto-Lei n.º 431/79, de 27 de outubro, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto (nomeação de militares para Macau); hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 434/79, de 2 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de janeiro (inscrição nos SSFA dos oficiais de complemento do Exército); iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 519-V/79, de 28 de dezembro, que determina que o Estado suportará os encargos com o transporte dos réus e arguidos civis sujeitos à jurisdição criminal militar; jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 521/79, de 31 de dezembro, que atualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite; kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 520/79, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha); lllllll) O Decreto-Lei n.º 9/80, de 12 de fevereiro, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro de pessoal civil da Marinha; mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 69/80, de 11 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico até 31 de janeiro de 1980; nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 189/80, de 17 de junho, que corrige os vencimentos de mestres e contramestres da Força Aérea no período de 1 de janeiro a 31 de outubro de 1970; ooooooo) O Decreto-Lei n.º 190/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de março (Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas); ppppppp) O Decreto-Lei n.º 191/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de abril; qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de junho, que determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e ao Instituto de Odivelas, bem como as respetivas mensalidades, serão estabelecidas por portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército; rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 257/80, de 31 de julho, que determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, bem como a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, passem a depender, para efeitos administrativos e de gestão de pessoal, a partir de janeiro de 1981, do Estado-Maior-General das Forças Armadas; sssssss) O Decreto-Lei n.º 354/80, de 5 de setembro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas; ttttttt) O Decreto-Lei n.º 370/80, de 11 de setembro, que altera a composição do quadro de sargentos da Força Aérea, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de abril (substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho); uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 382/80, de 18 de setembro, que dá nova redação às alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43925, de 22 de setembro de 1961 (recursos dos militares do quadro permanente da Armada para o Supremo Tribunal Militar); vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 492/80, de 18 de outubro, que promove, excecionalmente, a furriel do quadro permanente os primeiros-cabos readmitidos do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de novembro (graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos); wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de outubro, que abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República; xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 521/80, de 5 de novembro, que introduz diversas alterações ao Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 137/71, de 9 de abril; yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 565/80, de 11 de dezembro, que regula o preenchimento de vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria.

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